Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer novas regras para algoritmos e funcionalidades de redes sociais, incluindo a rolagem infinita, a reprodução automática de vídeos e os sistemas de recomendação de conteúdo.

O PL 1421/2026, apresentado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), propõe modificar o Marco Civil da Internet para combater mecanismos digitais considerados abusivos ou manipulativos.

A iniciativa parte de uma preocupação legítima: o uso excessivo das plataformas e seus efeitos sobre o comportamento dos usuários, principalmente crianças e adolescentes.

Entretanto, a proposta também abre um debate sobre os limites da atuação governamental na experiência digital e sobre quem deve ter a palavra final nas escolhas individuais.

O que o projeto pretende mudar?

O texto busca restringir práticas utilizadas por plataformas para prolongar artificialmente o tempo de permanência dos usuários.

Entre os mecanismos mencionados estão a rolagem infinita, a reprodução automática sucessiva e as notificações recorrentes, quando empregados com a finalidade predominante de estimular consumo compulsivo.

Também são previstas obrigações relacionadas à transparência dos algoritmos, à personalização de conteúdo e à prevenção de práticas consideradas manipulativas.

Segundo a justificativa da autora, o objetivo é impedir que plataformas explorem vulnerabilidades comportamentais para maximizar engajamento e receitas.

A proposta não estabelece uma proibição geral de vídeos verticais nem determina diretamente quais publicações cada cidadão poderá assistir.

Proteção ou intervenção na liberdade individual?

A discussão ultrapassa os efeitos dos algoritmos sobre a saúde e o comportamento.

É reconhecida a preocupação com mecanismos que estimulam o consumo repetitivo de conteúdos, especialmente entre menores de idade, cuja autonomia e capacidade de avaliação de riscos ainda estão em desenvolvimento.

Mas existe uma diferença entre oferecer instrumentos para proteger usuários e impor restrições gerais sobre a maneira como adultos utilizam serviços digitais.

Ferramentas de controle parental, limites voluntários de tempo de tela, desativação de reprodução automática e opções de personalização já representam caminhos possíveis para reduzir esses riscos.

A existência desses mecanismos não elimina a necessidade de avaliar sua eficácia ou de responsabilizar empresas por práticas abusivas. Contudo, levanta uma pergunta: medidas obrigatórias que alterem a experiência de todos os usuários seriam necessárias quando há alternativas voltadas à autonomia individual?

O poder de regular o que aparece nas telas

Outro ponto relevante envolve a governança algorítmica.

Ao estabelecer obrigações sobre recomendação, priorização e distribuição de conteúdo, o projeto poderá influenciar a maneira como as plataformas organizam informações e publicações.

Isso não equivale, necessariamente, à censura de conteúdo. O próprio texto prevê garantias relacionadas à liberdade de expressão.

Ainda assim, será necessário definir com precisão os critérios que distinguem uma prática algorítmica abusiva de uma escolha legítima de funcionamento da plataforma.

Sem parâmetros objetivos e mecanismos transparentes de fiscalização, existe o risco de interpretações excessivamente amplas, com consequências para empresas, criadores e usuários.

O debate não deve ser reduzido à disputa partidária

A proposta é de autoria de uma parlamentar do Partido dos Trabalhadores, mas sua apresentação não representa, por si só, uma posição oficial de toda a legenda ou do governo federal.

A discussão também não se limita a um único espectro político. Outros parlamentares apresentaram iniciativas relacionadas à redução do consumo compulsivo de conteúdos digitais.

O tema exige uma análise institucional que considere simultaneamente a proteção de menores, os direitos dos consumidores, a liberdade de expressão e a autonomia dos cidadãos.

A questão central

O combate aos efeitos nocivos dos algoritmos exige responsabilidade das plataformas, transparência e instrumentos eficazes para proteção dos usuários.

Mas também exige cautela para que políticas públicas destinadas à proteção não produzam restrições desproporcionais à liberdade de escolha.

O desafio do Congresso será determinar onde termina a proteção contra práticas manipulativas e onde começa a interferência excessiva do Estado na experiência individual.

O PL 1421/2026 ainda está em tramitação e poderá sofrer alterações antes de eventual aprovação. Na Câmara, a proposição aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação.

A leitura da Cursiv

A Cursiv considera fundamental distinguir a proteção de usuários vulneráveis da imposição de limitações generalizadas à experiência digital.

Mecanismos de consumo compulsivo merecem atenção, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. A transparência algorítmica e a responsabilização empresarial também são elementos relevantes da discussão.

Entretanto, a liberdade individual deve permanecer no centro da regulação. Dar ao cidadão o poder de desativar recomendações, controlar o tempo de uso e determinar suas preferências é diferente de substituir suas decisões por restrições impostas indistintamente pelo Estado.

O debate deve priorizar medidas proporcionais, mecanismos de proteção parental e instrumentos efetivos de escolha, sem perder de vista os riscos de intervenção excessiva na circulação de conteúdos digitais.

Essa avaliação representa uma posição editorial sobre os limites da regulação, não uma afirmação de que o texto atualmente em tramitação institua censura prévia ou proíba vídeos verticais.

Fonte

A tramitação e o inteiro teor estão no portal da Câmara dos Deputados. A Agência Câmara noticiou a proposta em 22 de outubro de 2026.